Lavrador é condenado por tentativa de homicídio após esbarrão acidental e terá que pagar R$ 200 mil para vítima
Segundo a Justiça, crime teria acontecido após os dois chegarem de um bar onde jogaram sinuca. Cabe recurso da decisão. Fórum da Comarca de Augustinópolis ...

Segundo a Justiça, crime teria acontecido após os dois chegarem de um bar onde jogaram sinuca. Cabe recurso da decisão. Fórum da Comarca de Augustinópolis Divulgação/Cecom TJTO Um lavrador de 43 anos foi condenado a oito anos de prisão por tentativa de homicídio e deverá pagar indenização de R$ 200 mil à vítima. Segundo a Justiça, o crime aconteceu após um esbarrão acidental entre os dois na porta de uma casa. Cabe recurso da decisão. Clique aqui e siga o perfil do g1 Tocantins no Instagram. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis, no norte do estado. O conselho de sentença concluiu pela materialidade e autoria da tentativa de homicídio, que aconteceu em fevereiro de 2013. O nome do réu não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Conforme a decisão, os dois homens eram vizinhos e voltavam de um bar após jogos de sinuca, quando houve o esbarrão que levou a uma discussão. O lavrador deu cinco golpes de canivete no peito, ombro e rosto da vítima, que correu para dentro de casa e sobreviveu depois de passar dias internado. Segundo a sentença, a vítima recebeu cinco facadas e "perdeu muito sangue, precisou ser socorrida para o hospital, recebeu duas bolsas de sangue, passou cerca de cinco dias internada e ficou aproximadamente um mês sem poder trabalhar, além de que a filha de 6 anos dele, na época dos fatos, tem trauma até hoje quando vê sangue, por ter presenciado a vítima toda ensanguentada dentro de casa." LEIA TAMBÉM Homem morre e outro fica ferido após moto bater na cabeceira de ponte em Araguaína Empresa é multada em mais de R$ 104 mil por transportar cinco toneladas de peixes sem nota fiscal Advogado explica o que fazer ao receber dinheiro por engano após jovem não devolver Pix e ter que pagar três vezes mais 📱 Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular. Os jurados entenderam que o réu não devia ser absolvido, mas reconheceram que ele agiu "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima", diz o documento. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva fixou pena do lavrador em oito anos, cinco meses e três dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e decretou a prisão imediata do réu. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.