Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017 Divulgação A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma serv...
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017 Divulgação A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora de Porto Nacional, na região central do estado, que havia assumido o cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária em 2017 sem possuir a formação técnica exigida pelo edital do concurso e pela legislação municipal. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ainda cabe recurso. A sentença foi assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, em 27 de agosto, e determina a desconstituição definitiva do vínculo da servidora com a administração municipal. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017, mas não possuía, à época, o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), requisito previsto na Lei Municipal nº 2.242/2015 e no edital do concurso público. A qualificação exigida só foi concluída em março de 2018, após o ingresso no serviço público. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp De acordo com a promotora de Justiça Thaís Cairo, responsável pela ação, a própria Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao instaurar uma sindicância administrativa que concluiu pela nulidade da posse. Apesar disso, o vínculo funcional não havia sido encerrado formalmente. O g1 tenta localizar a defesa da servidora. A Prefeitura de Porto Nacional explicou que a decisão trata da posse de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária. Segundo o município, ela assumiu o cargo em dezembro de 2017, na gestão do então prefeito Joaquim Maia, sem ter o curso técnico exigido. A formação só foi concluída em março de 2018, depois que já estava trabalhando. (Leia nota na íntegra abaixo). A reportagem tenta localizar a defesa da gestão anterior. Agora no g1 Durante o processo, a defesa sustentou que a servidora já possuía graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse. Com base nisso, argumentou que ela tinha qualificação equivalente ou superior à exigida para o cargo. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça. LEIA MAIS: Alegre e divertida: quem era a empresária esposa de ex-secretário de Saúde do TO que morreu em acidente na TO-070 Repórter mergulha com bombeiros e acompanha treinamento em veículos submersos em lago no TO Na decisão, o magistrado destacou que não ficou demonstrado que a formação em engenharia civil pudesse substituir o curso técnico específico exigido para a função. Segundo ele, flexibilizar as regras previstas no edital para um candidato em particular violaria os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. A juíza também ressaltou que a legislação, bem como o entendimento consolidado dos tribunais, exige que todos os requisitos do cargo sejam comprovados no momento da posse. Dessa forma, a obtenção da qualificação profissional em data posterior não é suficiente para regularizar a situação. Afastamento mantido A servidora já estava afastada cautelarmente do cargo por decisão judicial anterior, medida que havia sido mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) durante a tramitação do processo. Na sentença definitiva, a juíza confirmou o afastamento e determinou que a Prefeitura de Porto Nacional adote as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão. O magistrado destacou que todos os requisitos previstos para o cargo devem estar integralmente preenchidos no momento da posse. O entendimento firmado é de que a obtenção da qualificação exigida após a nomeação não regulariza a situação. Com isso, foi determinada a anulação da posse e o rompimento definitivo do vínculo da servidora com a administração municipal. Nota na íntegra da Prefeitura de Porto Nacional O Município de Porto Nacional informa que a decisão divulgada trata da investidura de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária. Para a correta contextualização dos fatos, a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017, durante a gestão do então prefeito Joaquim Maia. A controvérsia decorre do entendimento de que, naquela data, ela ainda não possuía o Curso Técnico em Transações Imobiliárias exigido pela legislação municipal e pelo edital do concurso, formação concluída posteriormente, em março de 2018. Em 2022, após o Ministério Público expedir recomendação para que o caso fosse formalmente apurado, o Município acolheu a orientação ministerial e instaurou a Sindicância nº 018/2022. Por meio desse procedimento, a Administração Municipal investigou as circunstâncias da posse, reuniu os documentos pertinentes e adotou as providências administrativas necessárias para o esclarecimento dos fatos. A decisão foi proferida recentemente, dia 27 de agosto de 2026, em sede de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, e declarou a nulidade da investidura, determinando ao Município a adoção das providências administrativas pertinentes. Entretanto, é importante esclarecer que a decisão ainda não é definitiva, pois ainda cabe recurso por parte da servidora. Além disso, o prazo processual para que o Município adote e demonstre o cumprimento da sentença ainda não foi aberto. Assim que formalmente intimado e iniciado o prazo correspondente, o Município adotará as medidas cabíveis, com responsabilidade, segurança jurídica e respeito ao devido processo legal. O Município de Porto Nacional reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção do interesse público. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.