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Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017 Divulgação A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma serv...

Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital
Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital (Foto: Reprodução)

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017 Divulgação A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora de Porto Nacional, na região central do estado, que havia assumido o cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária em 2017 sem possuir a formação técnica exigida pelo edital do concurso e pela legislação municipal. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ainda cabe recurso. A sentença foi assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, em 27 de agosto, e determina a desconstituição definitiva do vínculo da servidora com a administração municipal. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017, mas não possuía, à época, o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), requisito previsto na Lei Municipal nº 2.242/2015 e no edital do concurso público. A qualificação exigida só foi concluída em março de 2018, após o ingresso no serviço público. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp De acordo com a promotora de Justiça Thaís Cairo, responsável pela ação, a própria Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao instaurar uma sindicância administrativa que concluiu pela nulidade da posse. Apesar disso, o vínculo funcional não havia sido encerrado formalmente. O g1 tenta localizar a defesa da servidora. A Prefeitura de Porto Nacional explicou que a decisão trata da posse de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária. Segundo o município, ela assumiu o cargo em dezembro de 2017, na gestão do então prefeito Joaquim Maia, sem ter o curso técnico exigido. A formação só foi concluída em março de 2018, depois que já estava trabalhando. (Leia nota na íntegra abaixo). A reportagem tenta localizar a defesa da gestão anterior. Agora no g1 Durante o processo, a defesa sustentou que a servidora já possuía graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse. Com base nisso, argumentou que ela tinha qualificação equivalente ou superior à exigida para o cargo. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça. LEIA MAIS: Alegre e divertida: quem era a empresária esposa de ex-secretário de Saúde do TO que morreu em acidente na TO-070 Repórter mergulha com bombeiros e acompanha treinamento em veículos submersos em lago no TO Na decisão, o magistrado destacou que não ficou demonstrado que a formação em engenharia civil pudesse substituir o curso técnico específico exigido para a função. Segundo ele, flexibilizar as regras previstas no edital para um candidato em particular violaria os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. A juíza também ressaltou que a legislação, bem como o entendimento consolidado dos tribunais, exige que todos os requisitos do cargo sejam comprovados no momento da posse. Dessa forma, a obtenção da qualificação profissional em data posterior não é suficiente para regularizar a situação. Afastamento mantido A servidora já estava afastada cautelarmente do cargo por decisão judicial anterior, medida que havia sido mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) durante a tramitação do processo. Na sentença definitiva, a juíza confirmou o afastamento e determinou que a Prefeitura de Porto Nacional adote as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão. O magistrado destacou que todos os requisitos previstos para o cargo devem estar integralmente preenchidos no momento da posse. O entendimento firmado é de que a obtenção da qualificação exigida após a nomeação não regulariza a situação. Com isso, foi determinada a anulação da posse e o rompimento definitivo do vínculo da servidora com a administração municipal. Nota na íntegra da Prefeitura de Porto Nacional O Município de Porto Nacional informa que a decisão divulgada trata da investidura de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária. Para a correta contextualização dos fatos, a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017, durante a gestão do então prefeito Joaquim Maia. A controvérsia decorre do entendimento de que, naquela data, ela ainda não possuía o Curso Técnico em Transações Imobiliárias exigido pela legislação municipal e pelo edital do concurso, formação concluída posteriormente, em março de 2018. Em 2022, após o Ministério Público expedir recomendação para que o caso fosse formalmente apurado, o Município acolheu a orientação ministerial e instaurou a Sindicância nº 018/2022. Por meio desse procedimento, a Administração Municipal investigou as circunstâncias da posse, reuniu os documentos pertinentes e adotou as providências administrativas necessárias para o esclarecimento dos fatos. A decisão foi proferida recentemente, dia 27 de agosto de 2026, em sede de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, e declarou a nulidade da investidura, determinando ao Município a adoção das providências administrativas pertinentes. Entretanto, é importante esclarecer que a decisão ainda não é definitiva, pois ainda cabe recurso por parte da servidora. Além disso, o prazo processual para que o Município adote e demonstre o cumprimento da sentença ainda não foi aberto. Assim que formalmente intimado e iniciado o prazo correspondente, o Município adotará as medidas cabíveis, com responsabilidade, segurança jurídica e respeito ao devido processo legal. O Município de Porto Nacional reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção do interesse público. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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