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Acusados de matar mulher que não emprestou carro ao neto são condenados a mais de 100 anos

Dois homens são condenados a mais de cem anos de prisão Dois homens, de 20 e 21 anos, foram condenados a mais de 100 anos de prisão pelo assassinato de Raimu...

Acusados de matar mulher que não emprestou carro ao neto são condenados a mais de 100 anos
Acusados de matar mulher que não emprestou carro ao neto são condenados a mais de 100 anos (Foto: Reprodução)

Dois homens são condenados a mais de cem anos de prisão Dois homens, de 20 e 21 anos, foram condenados a mais de 100 anos de prisão pelo assassinato de Raimunda Gois dos Santos, de 70 anos, em Araguaína, no norte do Tocantins. O crime aconteceu em maio de 2025, após a vítima se recusar a emprestar o carro ao neto, que é o mais jovem dos condenados. Ela foi espancada dentro da própria casa. O corpo de Raimunda foi encontrado no dia 4 de maio de 2025. A polícia chegou até a casa da vítima após os criminosos baterem o carro dela e abandonarem o veículo em um setor conhecido como Feirinha. Ao checar a placa, a Polícia Militar foi até o endereço da proprietária e a encontrou morta no quarto. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A decisão é do juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína. Os condenados são Kelven Silvano Gomes dos Santos, neto da vítima, e Pedro Lucas Ribeiro dos Santos. Eles foram sentenciados a 59 anos e nove meses de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte) e extorsão. Um adolescente de 16 anos também participou do crime, o que levou à condenação dos dois adultos também por corrupção de menores. A defesa de Pedro Lucas informou que vai recorrer da decisão "por não concordar com os seus termos". O advogado João Neto informou que a a defesa busca demonstrar que participação do réu foi secundária e que não houve intenção de matar (veja nota completa abaixo). O g1 não conseguiu o contato de Kelven Silvano até a última atualização desta reportagem. Segundo a decisão, o neto enganou a avó ao dizer que havia caído de bicicleta para conseguir entrar no quarto dela. No local, o grupo imobilizou a idosa e a agrediu violentamente para obter as chaves do carro e as senhas bancárias. Eles roubaram o veículo, um celular e transferiram R$ 1 mil para a conta do adolescente. O grupo também levou R$ 200 em dinheiro. No documento, o juiz destacou que o crime foi motivado por motivo fútil: matar para usar o carro em uma noite de lazer. Também ressaltou a quebra de confiança, já que a avó sustentava o neto. Os condenados deverão cumprir a pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade. LEIA TAMBÉM Mecânico desaparecido foi visto em fazenda vizinha pedindo água e comida, diz empregador ‘Fiquei sem chão’, desabafa prima de jovem que foi supostamente atropelado após cair de moto Buscas por menina de quatro anos que desapareceu no Rio Tocantins são suspensas Raimunda Gois dos Santos de 59 anos foi assassinada; neto é um dos suspeitos Divulgação/Arquivo Pessoal Relembre o caso A investigação apontou que o crime foi planejado após a vítima passar a tarde com o neto e os amigos em uma chácara. À noite, eles foram a bares e deixaram a idosa em casa. Depois, o grupo voltou para roubar o carro. O motivo teria sido a raiva do neto, após a avó se recusar a emprestar o veículo para ele sair naquela noite. À época, a filha da vítima contou que a mãe era alegre e gostava de dançar. Raimunda era viúva e morava sozinha, mas havia acolhido o neto em casa quatro meses antes de ser morta. Segundo a polícia, os criminosos torturaram a idosa para obter as senhas antes de matá-la por enforcamento. Eles pretendiam usar o dinheiro para fugir do Tocantins. Carro foi abandonado na região da Feirinha, em Araguaína Divulgação/PMTO O neto foi preso dias depois, em Xambioá, quando tentava fugir para o Pará. O outro jovem e o adolescente também foram localizados, e todos confessaram o crime. O dinheiro roubado da idosa foi usado pelos criminosos na tentativa de financiar a fuga. Íntegra da nota da defesa de Pedro Lucas Ribeiro A defesa de Pedro Lucas Ribeiro dos Santos, em resposta à sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína/TO, vem a público manifestar seu profundo respeito pela decisão do Poder Judiciário, mas informa que irá recorrer da condenação por não concordar com os seus termos. Acreditamos que a análise das provas não autoriza uma condenação pela gravidade do crime de latrocínio. Durante o processo, a defesa sustentou teses que, se acolhidas, levariam a um resultado distinto e mais justo, as quais serão reapresentadas ao Tribunal de Justiça do Tocantins em sede de apelação. Participação de Menor Importância: Buscaremos demonstrar que a colaboração de Pedro Lucas no evento foi secundária e não determinante para o trágico resultado, o que, nos termos do art. 29, § 1º, do Código Penal, deve implicar uma responsabilização consideravelmente menor. Desclassificação do Crime: Será reforçada a tese de que não houve a intenção de matar (animus necandi), elemento essencial para a configuração do latrocínio. A defesa entende que a conduta deveria ser classificada como roubo, crime com pena distinta. A defesa reafirma sua confiança nas instâncias superiores do Poder Judiciário para reverter a decisão e fazer justiça. Até o trânsito em julgado da condenação, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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